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Hotelaria e Turismo em Portugal

Novidades, curiosidades, notícias, tendências e artigos de opinião sobre a hotelaria e o turismo em Portugal.

Hotelaria e Turismo em Portugal

Novidades, curiosidades, notícias, tendências e artigos de opinião sobre a hotelaria e o turismo em Portugal.

Sex | 25.09.15

Perguntas frequentes (e respostas) sobre Alojamento Local [2023]

Para clarificar dúvidas que vão surgindo sobre o alojamento local, atualizamos com dados de 2023 o artigo abaixo.

 

A informação abaixo é uma partilha das perguntas e respostas no site do Turismo de Portugal sobre o alojamento local.

Poderá saber mais detalhes no próprio site e nos seguintes decretos-lei e portarias:

  • Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
  • Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que alterou a anterior Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho
  • Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio
  • Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com entrada em vigor a 27 de novembro de 2014
  • Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, 
  • Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, introduziu uma alteração no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 218/2014, de 29 de agosto, relativa ao seguro exigido para a atividade.
  • Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, veio estabelecer as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
  • Restantes leis e portarias estão disponíveis no Diário da República e no próprio site do Turismo de Portugal.

 

P: Tenho um imóvel que pretendo explorar como “alojamento local”, o que devo fazer?

R: Para a exploração de um imóvel como estabelecimento de alojamento local é necessário efetuar previamente o registo do estabelecimento, através de uma mera comunicação prévia, no Balcão Único Eletrónico e declarar o início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira – para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas).

 

P: Tenho um imóvel e gostaria de o ceder para exploração como “alojamento local”, o que devo fazer?

R: Se é o proprietário e pretende que a prestação de serviços de alojamento no imóvel seja realizada por outra pessoa, deve celebrar um contrato de arrendamento, de cessão de exploração, ou outro, que habilite essa pessoa ou empresa à prestação do referido serviço. É depois essa pessoa ou empresa que deve efetuar a mera comunicação prévia para registo do alojamento.

 

P: Eu apenas alugo um quarto na minha moradia. Será considerado Alojamento Local? Em que modalidade?

R: Sim, se presta um serviço de alojamento temporário mediante remuneração, terá de registar o imóvel como estabelecimento de alojamento local na modalidade de “estabelecimento de hospedagem”, mesmo que apenas disponibilize o serviço de alojamento num quarto.

 

P: Um contrato de arrendamento temporário para férias de um imóvel é considerado exploração de um Estabelecimento de Alojamento Local?

R: Um imóvel pode ser arrendado para férias através de um contrato de arrendamento urbano, o qual deve obedecer às disposições aplicáveis a este tipo de contrato, que constam no Código Civil e do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, bem como às disposições aplicáveis em matéria tributária. Neste caso, e conforme previsto no artigo 4.º, n.º 3, do DL n.º 128/2014, de 29 de agosto, não se considera existir exploração de estabelecimento de alojamento local. A essencial diferença entre um contrato de arrendamento urbano e a exploração de um estabelecimento de alojamento local (nos termos do DL n.º 128/2014, de 29 de agosto) reside no facto de, enquanto no primeiro caso existe uma mera locação de bens imóveis (que pode ser temporária e ter por objeto uma habitação para férias) no segundo caso existe uma prestação de serviços de alojamento; tal significa que, além do alojamento propriamente dito, existem serviços complementares, como sejam de limpeza, receção ou outros serviços de apoio, prestação, esta, que se encontra próxima da realizada no âmbito da atividade hoteleira. A este segundo caso aplica-se o DL n.º 128/2014, de 29 de agosto, sendo necessário, nomeadamente, registar o imóvel como estabelecimento de alojamento local.

 

P: Quais são as diferenças entre as três modalidades de estabelecimentos de alojamento local?

R: Enquanto na “moradia” a unidade de alojamento é o edifício autónomo, de carácter familiar, no “apartamento” é uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. No “estabelecimento de hospedagem” as unidades de alojamento são os quartos.

 

P: O que é um «hostel»?

R: O «hostel» é um estabelecimento de hospedagem cuja unidade de alojamento predominante é o dormitório, isto é, um quarto constituído por um número mínimo de quatro camas ou por camas em beliche e que cumpre os restantes requisitos previstos na lei. Considerando-se unidade de alojamento “predominante” quando o número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quarto.

 

P: Tenho um anexo à minha moradia, tem entrada independente, posso alugar como alojamento local?

R: Nada impede que seja registado como um estabelecimento de alojamento local, por exemplo na modalidade de apartamento, desde que se trate de uma parte do prédio suscetível de utilização independente e cumpra os requisitos previstos no artigo 12.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. É importante, porém, que na publicidade ou promoção do estabelecimento fique perfeitamente identificada qual é a edificação correspondente ao estabelecimento de alojamento local.

 

P: No mesmo edifício podem existir vários estabelecimentos de alojamento local?

R: Sim, mas no caso de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento, cada proprietário ou titular de exploração não pode explorar mais de nove se este número for superior a 75% do número de frações existentes no edifício. Para o cálculo de exploração referido consideram-se todos os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular da exploração, bem como os registados em nome de pessoas coletivas distintas em que haja sócios comuns.

Cada titular de exploração só pode explorar por edifício mais de 9 unidades na modalidade de apartamento, quando esse número não seja superior a 75% do número de frações existentes no edifício.

 

P: Poderei no mesmo edifício conjugar diferentes modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local, por exemplo nove apartamentos e um estabelecimento de hospedagem, ocupando todas as frações?

R: Sim, nada na lei impede que no mesmo edifício possam coexistir diferentes modalidades de estabelecimentos de alojamento local. Por outro lado, o limite apontado de nove ou de 75% das frações do edifício apenas tem aplicação à modalidade de apartamento.

 

P: Qual é a legislação sobre a limpeza mínima necessária em estabelecimentos de alojamento local?

R: Os serviços de arrumação e de limpeza de alojamento local em cada uma das unidades, bem como a mudança de toalhas e de roupa de cama, ocorrem sempre que exista alteração de utente e, no mínimo, devem ser efectuadas uma vez por semana, sempre que a estada seja superior a sete noites seguidas, exceto se o hóspede e o
estabelecimento acordarem outra forma de limpeza e troca de roupa, que garanta igualmente as
devidas condições de higiene e limpeza, em caso de reserva única do alojamento e ocupação total da
capacidade por um grupo ou família.

 

P: Quais as áreas mínimas dos quartos de alojamento local?

R: Os estabelecimentos de alojamento devem cumprir as regras de edificação aplicáveis, quanto às
áreas, incluindo os regimes de exceção e de isenção, com as especificidades previstas na portaria
regulamentar (Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro).

Nos estabelecimentos de hospedagem devem ser asseguradas as seguintes áreas mínimas dos
quartos:
a) 6,50 m2 para o quarto individual;
b) 9,00 m2 para o quarto duplo;
c) 12 m2 para o quarto triplo;
d) Para cada cama convertível a instalar nos quartos, acrescem 3 m2 às áreas mínimas
previstas;

Estes mínimos acima não se aplicam a dormitórios.

 

P: Nos termos da lei só é possível utilizar a denominação de Hostel em estabelecimentos de hospedagem. No caso de uma moradia com um grande número de quartos com beliches será possível o uso dessa denominação?

Tem de se atender à unidade de alojamento: na moradia a unidade de alojamento é a própria moradia, ou seja, a locação é da moradia. Se o que se pretende fazer é a locação de quartos, este facto já se integra no conceito de hospedagem. Para usar a denominação de Hostel é necessário que se trate de um estabelecimento de hospedagem em que a unidade de alojamento predominante seja o dormitório.

 

perguntas frequentes - respostas uteis alojamento local

 

 

Caso queira saber mais sobre arrendamento de curta duração, poderá consultar este artigo: http://hotelaria.blogs.sapo.pt/arrendamento-de-curta-duracao 

 

Sex | 25.09.15

Arrendamento de curta duração, saiba como fazer!

Cada vez é maior a procura por parte de turistas de casas para arrendar e cada vez  é  maior o mercado em oferta de apartamentos para arrendar.

 

Como tal e porque gostamos de saber tudo o que respeita à Hotelaria, decidimos pesquisar mais sobre o assunto para saber exactamente como pode arrendar o seu apartamento ou moradia respeitando a lei e ao mesmo tempo, ganhando uns euros extra!

 

O que conseguimos descobrir:

 

  • Mudou recentemente a Lei que regula o arrendamento de curta duração.

 

  • A lei que regula a figura de Alojamento Local é o decreto-lei º 128/2014 de 29 de agosto.  

 

  • Esta lei é válida para arrendamento de apartamentos, moradias e até mesmo para estabelecimentos de hospedagem / hostels.

 

  • No caso dos apartamentos e moradias, não necessita de ter uma placa à porta com a indicação AL (alojamento local).

 

 

  • É reecaminhado para uma página onde escolhe o concelho onde pretende prestar o serviço e ao escolher o mesmo, é reencaminhado para uma nova área onde deverá colocar a sua identificação, bem com a identificação do imóvel.

 

  • Se tiver certificação digital (do seu cartão de cidadão) poderá fazer a comunicação prévia totalmente online, mas caso não tenha essa certificação digital e nem a queira solicitar, poderá preencher o formulário de comunicação prévia e entregá-lo na Câmara Municipal do local que pretende arrendar.

 

  • Tem de iniciar atividade de prestação de serviços de hotelaria, nas Finanças.

 

  • Sede de IRS – o seu rendimento é-lhe tributado em 20% (artigo n. 31 do CIRS).

 

  • IVA: ou se aplica à taxa reduzida (6%) mas não pode servir refeições com excepção do pequeno-almoço, ou não há lugar ao IVA, se prevê receber até 10.000€ por ano (artigo n. 53 do CIV).

 

  • Sobre higiene e segurança: além de ter de assinar um termo de responsabilidade, é obrigado a disponibilizar extintor, uma manta de incêndio, uma caixa de primeiros socorros e informação com a indicação do número nacional de urgência (112).

 

  • Também é obrigado a informar a existência (e a ter) livro de reclamações.

 

  • Poderá publicitar a sua casa para arrendar directamente ou através dos vários canais de venda online existentes. Esses canais ou recebem o pagamento e depois pagam-lhe retirando a comissão deles (ronda os 5 e os 15%), ou então, o cliente paga-lhe directamente e depois terá de fazer o pagamento de comissões ao canal que comprovadamente lhe enviou o cliente. Também existem alguns sites que solicitam um valor mensal de subscrição e não funcionam por comissão.

 

Para dados mais completos, deixamos aqui o link para o decreto-lei  n.º 128/2014 de 29 de agosto.

 

Agora que já sabemos como fazer para arrendar a sua casa, vou pesquisar sobre os principais sites para arrendar casas e prometemos voltar em breve com mais novidades.

 

arrendar casa ou apartamento

 

Sex | 25.09.15

Ranking mundial das marcas de hotéis de luxo mais populares em 2015

Um estudo lançado ontem (24.09) pela Luxury Branding, uma agência de consultoria do UK especializada no mercado de luxo global, revela o ranking das marcas de hotéis mais luxuosas (na percepção do cliente) em 2015. A primeira marca da lista é a Ritz-Carlton, seguida da Oberoi e da Raffles. Por estranho que pareça, a Four-Seasons não está no TOP10.

 

Ritz-Carlton Hong Kong

 Ritz-Carlton Hotel em Hong Kong

 

 

Este estudo teve por base, não qualquer sistemas de estrelas, reviews de agentes ou presença em guias como a Fodor´s ou a Condé Nast, mas antes uma análise a mais de 2.25 Milhões de reviews no democratizado TripAdvisor.

 

Piers Schmidt, fundador da Luxury Branding adianta:

 

Está a surgir um tipo de avaliação mais confiável na hotelaria de luxo. Estes dados podem incomodar algumas pessoas na indústria hoteleira, mas foram os clientes das marcas que falaram e agora eles devem ser ouvidos.”

 

 

Existe em muitos circulos a firme idéia que um cliente de luxo não faz reviews online, mas a verdade é que este estudo parece desmentir isso e indica que mesmo clientes dispostos a pagar milhares de euros por uma suite num hotel, ainda conseguem ter tempo e interesse para partilhar os seus comentários e ratings desse hotel publicamente.

 

Abaixo incluímos a lista TOP20 deste ranking:

TOP20 hoteis mais luxuosos do mundo 2015

 

 

Para ver todo o estudo, pode fazer aqui o download: Worlds_Most_Popular_Luxury_Hotel_Brands_2015_09_24.pdf

 

 

Qua | 23.09.15

Os Paradores em Portugal! E agora?

Paradores de España - Spain Paradores

  

 

Desde sempre nos habituamos a olhar os Paradores de España de longe e admirar a sua vasta rede de notáveis edifícios e localizações escolhidas a dedo.

 

Esta cadeia hoteleira estatal nasceu em Espanha nos tempos idos de 1928 com o objectivo de recuperar património e ao mesmo tempo dar a conhecer a história de Espanha e dos muitos Castelos, Palácios e Conventos que compõe esta rede.

 

Agora, vamos deixar de os admirar ao longe porque no seguimento da estratégia de se tornarem uma cadeia hoteleira Ibérica, decidiram-se a formar uma parceria com a cadeia hoteleira Portuguesa Montebelo Hotels & Resorts propriedade da Visabeira Turismo e vão inaugurar a entrada em Portugal com o Hotel Casa da Ínsua que passa a ser conhecido como o Parador Casa da Insua.

 

Esta aliança entre os Paradores e a Visabeira Turismo está firmada para os próximos 10 anos pelo que se adivinham mais novidades em solo português para breve. Inclusive, no comunicado de imprensa oficial, Frederico Costa presidente da Visabeira Turismo assegura que este é apenas o começo de novos desafios.

 

Será interessante também perceber se existirá uma estratégia clara de cross-seling, com mais Espanhóis em Portugal e particularmente nas regiões interiores (o Parador Casa da Ínsua encontra-se em Penalva do Castelo) ou se o objectivo será mais com sentido de levar mais Portugueses a Espanha através de âncoras da marca em Portugal.

 

Quem poderá olhar esta iniciativa com alguma apreensão são as Pousadas de Portugal anteriormente da Enatur e agora co-propriedade (em gestão) do Pestana Group, que desde sempre detiveram o monopólio dos Castelos, Palácios, Conventos e locais históricos em Portugal convertidos em hotéis de charme. A ver vamos como se traduzirá esta convivência, certos porém de que os Paradores chegam a Portugal no que é a melhor altura desde à muitos anos para o Turismo Nacional.

 

As próprias Pousadas de Portugal tem vindo a apresentar melhores e mais consolidados resultados neste capítulo conforme o seu Administrador Miguel Velez (ex-The Yeatman) bem explica nesta entrevista ao Dinheiro Vivo alicerçado num crescimento de 15,5% no primeiro semestre de 2015 – acima do crescimento médio de Portugal e feito bem mais relevante quando se verifica a localização de algumas das unidades (Alijó, Amares, Arraiolos, Bragança ou Crato não são propriamente destinos Top em Portugal).  

 

Ficamos a aguardar as cenas dos próximos capítulos, na expectativa de que esta seja uma boa oportunidade para os nossos amigos de fronteira investirem mais no Turismo em Portugal.

 

Boas expansões a todos!

Qua | 23.09.15

Viajens Lowcost: encontre as viagens mais baratas de sempre!

Há poucos dias dissemos-lhe quais eram alguns dos sites para reservar hoteis com desconto e muitos desses sites, também permitem reservar férias e viagens com descontos.

 

Acha que já conhece tudo sobre como reservar viagens baratas para os seus destinos de sonho?

 

Talvez sim…ou…pode ser que fique surpreso com as dicas sobre como encontrar descontos em viagens que agora lhe vamos dar!

 

Expedia Friends & Family

Sabe que a Expedia tem um portal onde permite não só aos seus colaboradores mas também aos seus amigos e familiares reservar férias com descontos?

Só tem de ter o código de desconto certo e voilá…pelo menos 10% de desconto imediato na reserva 

Não sabe como / onde pedir o código de desconto? Se trabalha na Industria Hoteleira, é só pedir a alguém conhecido na Expedia e pode ser que até lhe deem um código com mais de 10%. Se não trabalha na Industria Hoteleira também não fique preocupado! Basta pesquisar por “expedia friends and family code” e de certeza que irá encontrar um código que funcione.

Gostou? Então experimente já aqui: http://www.travelnow.com/templates/393284

 

 

TravelRepublic January Sales

Este website inglês é um dos principais websites de viagens da Europa e especializou-se em vendas de férias para destinos de praia e mar. É normal que trabalhem com preços mais descontados que outros canais porque:

  • Vão buscar preços a diversos Tour Operadores com os quais tem ligação e depois o sistema deles apresenta aquele que é o preço mais barato na altura da reserva.
  • Se escolher um voo, também fazem algo similar, i.e. acedem a sistemas GDS e dão-lhe em tempo real o voo mais barato para o destino que escolheu.
  • Como vendem em volume, as Seguradoras também lhes dão bons preços para seguros de viagem;

 

Tudo somado no final, pode poupar até 20-25% numa viagem!

 

Mas ainda há mais! O subtítulo fala da January Sale.

january-sale-travelrepublic

 

O que é a January Sales? É o período do ano em que tradicionalmente uma grande parte da Europa do Norte reserva em antecipação as suas férias para o ano que entra. Isso acontece entre a última semana de Dezembro e o final de Janeiro. Isto acontece porque alguns destes países recebem (ou recebiam) subsídios e gratificações nesse período e tinham por isso maior disponibilidade para comprar bens e serviços em antecipação. Como é óbvio, as agências de viagens aproveitaram logo esse facto para fazer campanhas agressivas de compra antecipada de viagens.

 

Independentemente da origem (alguns dizem que comeceu em Filadélfia em 1878 com a venda de lençois e que se chamava white sale) a verdade é que existe e é muito utilizada em Turismo por isso, se quer comprar viagens com super-descontos, use a TravelRepublic ou websites similares como a Logitravel, espere até Janeiro para que os preços baixem e TOCA A COMPRAR!!!

 

OBS: inclusive muitas companhias aéreas com destaque para a Easyjet e a RyanAir fazem também uso destes períodos para vender em antecipação (em alguns mercados seleccionados)

 

january sale easyjet

 

 

Existem muitos outros exemplos mas possivelmente mais conhecidos que estes.

Já os conhecia? Acha que é possível poupar com estas opções que aqui deixamos?

Deixe-nos a sua opinião na área dos comentários abaixo.

 

Boas poupanças!

 

Qua | 23.09.15

Google lança a PRIMER APP para ensinar Marketing

É marketeer ou quer aprofundar os seus conhecimentos de marketing?

A Google decidiu ajudar através de uma App de Marketing, a Primer by Google. Aborda diversos temas desde marketing de conteúdo, PR, media marketing, pesquisa, display ou remarketing .

 

primer Google APP

 Imagem retirada de 9to5mac.com

 

Pontos Positivos da Primer App

- É prático porque se faz rapidamente download da App para o nosso smartphone (tem de ser IOS ou Android);

- Funciona offline, caso não tenha acesso à net consegue na mesma visualizar as lições

- Lições pequenas e fáceis de entender, mesmo que tenha poucos conhecimentos de marketing não vai achar complicado;

- É personalizado. incluem acções práticas que devem ser completadas e que se adaptam ao seu nível – são personalizadas a si;

- Actualização. Além das lições, vai também avisando de novas tendências na área do marketing;

 

Pontos negativos da Primer App

- Não está disponível para Windows Phone;

- Não está disponível noutras línguas que não o Inglês;

 

Download da App Primer by Google para Apple

Download da App Primer by Google para Android

 

Aqui fica um video com a App Primer live.

 

O que acha? Deixe a sua opinião no espaço para comentários!

Ter | 22.09.15

Posso aumentar a rentabilidade do meu hotel?

A resposta à pergunta acima é um rotundo: SIM!

 

Uma das perguntas que qualquer hoteleiro se faz ou fará um dia é:

  • Como seria se o meu hotel não dependesse de outras entidades para vender os meus quartos de hotel?
  • Como posso fazer isso e quanto poderia poupar?

 

Como exemplo de melhoria de rentabilidade (existem mais pontos onde se pode focar), vamos falar sobre os custos de distribuição e marketing para vender os seus quartos.

 

Vamos supor que:

  • O seu hotel é um 3* em Lisboa e tem 80 quartos;
  • A sua ocupação média é de 67%;
  • O seu ARR (Average Room Rate) é de 57€;
  • A sua direcção “deu-lhe” 2% da facturação total para investir em Marketing Online com intuito de conseguir mais dinheiro para o seu hotel;
  • Isto significa que o seu hotel factura num ano 1.115.148€ e desses, 22.303€ são “seus” para as campanhas de marketing online directas;

 

Vamos ainda supor que o seu hotel não têm website próprio ou que o mesmo não permite reservas directas e que o share de vendas está dividido por canal de vendas da seguinte forma:

 

canais de vendas num hotel 3* em Lisboa

 

Existe - como na grande maioria dos hotéis de cidade em Portugal, uma grande dependência das OTAs e particularmente da Booking.com que é a OTA dominante no mercado Europeu.

 

Também, apenas a Booking.com têm comissão incluída no valor de facturação (porque o pagamento é feito no hotel pelo hóspede e só após isso, o hotel paga à agência), por isso a produção que lhe é indicada como sendo da Booking.com é produção bruta - ter sempre isto em mente ao observar os números de produção desta agência. 

 

Para calcular as vendas reais ou líquidas da Booking.com terá sempre de retirar as comissões da mesma. As restantes agências/operadores têm preços NET ou Líquidos, i.e. o que lhe pagam a si é livre de comissões.

 

Aplicando este racional, o resultado líquido real em vendas do ano seria de 978.654€ (menos 136.494€ do que os 1.115.148€ anunciados à pouco).

 

Booking.com vendas sem comissões

  

De certeza que já reparou que a Booking.com leva mais de 115.000€ por ano em comissões!

 

Mas e os outros operadores ou agências? Quanto lhe custam?

 

As contas estão abaixo e explicam-se da seguinte forma:

 

Apesar de a Expedia e os restante operadores lhe pagarem um valor líquido (ou NET) em que já foi retirada a comissão deles, se necessitar de achar os valores de comissões apenas necessita de simular como se os mesmos quartos tivessem sido vendidos à sua tarifa PVP (pública), subtraindo depois o valor que lhe foi pago, para achar o valor de comissões retido pelos mesmos.

 

Nota: o valor final é assumido com base no assumir que os quartos vendidos por estes agentes/operadores, poderiam ter sido vendidos a preço de venda ao público (PVP).

 

Assim:

 

canal de vendas 3.png

  

Adicionando todas as comissões associadas, só contabilizando os custos associados com comissões, este hotel gastou 195.040€.

 

Como é que estes dados estão relacionados com a rentabilidade do meu hotel?

 

Num mundo perfeito, as reservas da Booking.com e dos restantes operadores / agências, entrariam todas através de canal directo via website e voz onde apesar de existirem custos associados, não existe uma comissão tão alta (18 a 25%) a pagar. Como consequência a sua rentabilidade por quarto ocupado aumentaria.

 

poupe dinheiro na hotelaria

 

 

Mesmo que não esteja num mundo perfeito (ninguém está), é perfeitamente possível desviar uma boa parte destas reservas para os seus próprios canais directos, seja através da criação de tarifas para clientes fidelizados (através de um login ou da introdução de um código de desconto no seu website), através de parcerias que passam a ter acesso a tarifas exclusivas desde que directamente reservadas consigo ou mesmo através da "velha" linha telefónica onde poderá ter campanhas exclusivas específicas para os clientes que já o conhecem e lhe ligam. Isto permite-lhe aumentar a sua rentabilidade e considerando que entre reservas directas vs reservas intermediadas existe uma diferença de rentabilidade entre os 12-17%, cada reserva que "puxar" para os seus canais directos é mais dinheiro no seu bolso.

 

Em suma: cada reserva retirada a intermediários apresenta um ganho para o hotel entre os 12% e os 17% (considerando um custo do canal directo entre os 8 e 12%).

 

Gostou e quer saber mais? Descubra aqui como pode criar um plano de marketing online eficaz para o seu hotel!

 

Seg | 21.09.15

5 idéias para melhorar a estratégia e plano de marketing online do seu hotel

Cada vez mais é necessário apostar numa estratégia e plano de marketing digital para o seu hotel depender menos de entidades externas para a promoção do seu negócio.

Veja as 5 idéias básicas em que deve investir já!

 

1. Escolha o domínio correcto para o representar na internet. 

Por exemplo, se o seu Hotel se chama Hotel Avenida Nova, o seu domínio poderia ser www.hotelavenidanova.com ou www.hotelavenidanova.pt. Isto vai permitir que proteja as principais pesquisas que o seu cliente fidelizado faz: as pesquisas directas pela sua marca. 

 

Dica pro: não permita que a Booking.com, Expedia ou outras OTAs paguem para aparecer no Google quando alguém pesquisa o seu nome, porque essas são as pesquisas que mais convertem e onde o utilizador já está no final do funil, à sua procura.

 

2. Adquira um website próprio, com capacidade de aceitar reservas online.
Como é possível esperar que as suas reservas directas aumentem, se a grande maioria dos seus clientes reserva online e não o encontram? É normal que o façam através de OTAs como a Booking, Expedia ou outras. Encontre uma empresa que lhe faça um website à medida, com integração de motor de reservas para garantir que quem vai ao seu site, reserva consigo!

 

3. Garanta que o seu novo website funciona bem em todos os dispositivos.
Mobile is King! Segundo a Criteo, as reservas mobile aumentaram de 12% para 23% quando comparado o 2Q de 2014 com o 2Q 2015 (01 Janeiro a 31 Março). As OTAs tem sido muito bem sucedidas em gerar mais reservas através de smartphones, 21% de todas as reservas, contra 7% de todas as reservas nos sites de marca dos hotéis. Além disso, sabia que a Google penaliza websites que não são mobile-friendly?

PS: Em 2021, as pesquisas mobile já representam mais de 50% do total de pesquisa no mundo.


4. Use políticas de preços que protejam (ou que no mínimo não prejudiquem) os seus canais directos.
É de senso comum que se um canal de vendas tiver melhor preço que os restantes, tendencialmente os clientes reservarão nesse canal. Não permita que qualquer outro canal tenha preços melhores que o seu próprio website. No caso do seu canal voz, até poderá permitir um desconto especial para “indecisos”, i.e. para clientes que ligam para o hotel mas que depois hesitam em reservar, um desconto exclusivo de 10%, um upgrade ou qualquer outro added value pode ajudar a que a reserva seja feita no momento. As ofertas / descontos devem ser lançadas primeiro nos seus canais directos e só depois nos restantes canais, especialmente OTAs.

 

5. Invista no seu canal directo e marca, não no dos outros!
No exemplo acima, foram pagos quase 200.000€ em comissões no período de 1 ano. Com apenas uma fracção desse valor (8-12%) é possível abordar uma empresa de criação de sites ecommerce, ter um bom site com reservas online, um plano de marketing com acções relevantes, construir uma comunidade forte em redes sociais com interesse no seu hotel e ainda colocar algum valor de lado para campanhas digitais em momentos importantes do ano, como o Verão, a Páscoa, a Passagem de Ano ou algum evento especial na sua região.

 

Gostou das dicas? Ainda bem!

As dicas acima são as únicas existentes? Claro que NÃO!

 

Existem muitas outras coisas que não escrevemos (ainda) e que poderão ser de muita utilidade:

 

- Publicidade no Google;

- Protecção de Marca;

- Melhoria de posicionamento online SEO;

- Publicidade em redes sociais;

- Email marketing;

- Automação de marketing;

- Reforço do conteúdo visual (fotos e vídeos);

- Reforço do conteúdo escrito (textos e idiomas);

 

o seu website - a sua casa

 

Artigo actualizado em 10.02.2021

Seg | 21.09.15

Setembro está a acabar, venham os Forecasts e Budgets!

Para a grande maioria dos hotéis ou agentes de viagens, Setembro é um mês de definições na Hotelaria e Turismo em Portugal.

 

Porquê? Porque é o mês em que se começam a preparar os orçamentos / budgets anuais

 

  • Já se tem uma ideia bem clara de como o actual ano civil irá terminar;
    Em Portugal e para uma boa parte dos hotéis e agências de viagens, os meses de Abril a Setembro são os mais fortes do ano, com uma fatia da facturação entre os 70 a 90% do total do ano, permitindo por isso uma análise bastante aproximada do real do fecho do ano, particularmente em facturação e custos fixos;

 

  • É apresentado o reforecast do actual ano civil;
    Reavaliação da previsão de facturação do hotel / agência, comparando-a com a previsão inicial feita no ano passado ou início do próprio ano, revendo os custos previamente antecipados e estabelecendo uma linha de GOP para o fecho do ano;

 

  • Se começam a preparar os budgets de custo de vendas (estimativa de despesas e custos) do próximo ano civil;
    Previsão de investimentos, custos fixos e flutuantes relevantes.

 

  • Se começam a preparar as linhas mestras do forecast de facturação.
    Previsão da facturação do próximo ano, normalmente feito por segmento ou área; esta previsão de facturação deverá ser acompanhada do budget de custos de vendas acima descrito;

 

  • Se começam a definir os valores previstos de GOP para o ano;
    GOP: valor contabilístico (Gross Operating Profit) ou a diferença (bruta) entre Vendas e Custos;

 

Apesar de a maioria dos planos (budgets) de vendas e custos só serem fechados em Dezembro, tudo isto começa em Setembro, pelo menos é esta a nossa experiência! 

 

E para vocês?

É em Setembro que começam a olhar para trás e pensar em como o ano vai acabar?

Como o próximo será?

 

Partilhem a vossa experiência conosco!

 

contabilista maluco - mad men 3

 

Sex | 18.09.15

Falência do Operador Costas Galicia - Grupo Más Costas

Na passada sexta-feira 16.09 a AHETA (Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve) informou os seus associados da falência do Operador Costas Galícia.

 

Deixamos abaixo, na íntegra, o texto recebido pelos associados:

 

Assunto: Falência de Operador Turístico - Costas Galícia

 

Caros associados,

Por se considerar assunto do vosso interesse, vimos levar ao vosso conhecimento que, de acordo com informações recolhidas junto de alguns dos nossos associados, a “Costas Galícia”, através do Sr. Cepriano Fernandes, ao que parece Director Financeiro da empresa, acaba de dar conhecimento que este operador entrou em processo de insolvência, estando a aguardar a nomeação de um administrador para o efeito, não podendo continuar a satisfazer qualquer pagamento até esta data.

Melhores cumprimentos,
A Direcção


Albufeira, 16 de setembro de 2015
Os serviços
AHETA

 

Não existem razões para duvidar da veracidade desta informação, mas a realidade é que não conseguimos confirmar esta notícia, nem nos meios de comunicação especializada em Espanha, nem através de contactos para o Grupo Más Costas ou junto do seu Director Geral Jesus Ares.

 

O Grupo Más Costas conhecido como Costas Galícia é um operador turístico espanhol bem conhecido do mercado Português, especialmente pelas suas operações charter, grupos e incentivos.

O Algarve, Lisboa e particularmente a Madeira - Porto Santo são (foram) os principais destinos do operador em Portugal.

 

A confirmar-se é um golpe financeiro duro em diversos hotéis e cadeia hoteleiras portuguesas que habitualmente trabalham (trabalhavam) com a Costas Galicía. 

 

Dados de contacto do Grupo Más Costas - Costas Galícia

(fonte: www.visitportugal.com)

 

Morada: Aios, 4 - Ed. Carmesí, Playa Montalvo - Noalia, 36990 Sanxenxo - Pontevedra España

Telefone: 902 11 72 89
Email: booking@grupomascostas.com

Website: www.costasgalicia.com 

 

grupo mas costas - operador turistico costas galicia

 

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