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Hotelaria e Turismo em Portugal

Novidades, curiosidades, notícias, tendências e artigos de opinião sobre a hotelaria e o turismo em Portugal.

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Qui | 07.07.16

Explicamos as Alterações à Lei do IVA de Alimentação e Bebidas

 

Se há coisa que me custa é perder tempos infinitos a ler textos enormes escritos por pseudo-intelectuais que usam jargões técnicos de ½ km, para depois no final ficarmos a perceber o mesmo ou menos ainda do que sabiamos no início.

 

Assim e porque este é um assunto realmente importante e porque não encontrei ainda um artigo que me tivesse satisfeito a 100%, decidi explicar da forma mais simples possivel as principais alterações à Lei do IVA de alimentação e bebidas.

 

 

Vamos lá:

 

 

Com data efectiva a 01 de Julho de 2016 e de acordo com a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, que consta no Orçamento de Estado para 2016,  foram repostos no escalão intermédio de IVA de 13% diversos alimentos e bebidas que se encontravam no escalão máximo de IVA de 23%.

 

Devido a essas alterações à Lei do Iva, surgem algumas dúvidas que queremos ajudar a esclarecer, quer sobre quais as bebidas incluídas na alteração de IVA, bem como as diferenças existentes entre consumir os produtos dentro de um estabelecimento ou levar para fora (vulgo takeaway). Existem programas de facturação que tem de ser alterados, rentabilidades que tem de ser novamente calculadas até por causa dos pagamentos de IRC e mesmo estratégias comerciais que terão de ser reequacionadas.

 

Não é de estranhar tanta coisa, senão observem: o mesmo produto, pode ter IVA diferente consoante seja consumido dentro ou fora do estabelecimento onde foi comprado, se trate de um produto sólido ou líquido e se é feito no momento ou embalado…UFA!!!

 

Exemplo? Aqui vai um: entra numa pastelaria e compra um Compal para consumo na loja. Neste caso o IVA a aplicar é de 23%. Ao sair, solicita um outro Compal exactamente igual, mas para levar consigo. Neste caso o IVA a aplicar é de 6%...         

 

bebidas-alteracao-iva.jpg

 Vai um néctar a 23% de IVA?

 

 

Porque é que se diferencia IVA por local de consumo?

 

A premissa para diferenciar os IVAs a aplicar consoante o local onde são consumidos os produtos está relacionada com a diferença entre o “fornecimento de um bem” e que se aplica quando se efectua uma compra de um bem mas o consumo é feito fora do estabelecimento de compra (como é o caso do takeaway, que fica com IVA identico ao dos supermercados) e a “prestação de um serviço” quando existe a compra e o consumo de bens no mesmo espaço (como fazemos num restaurante, ou mesmo num serviço de catering).

 

Para colocar isto muito claro vamos colocar tudo em tabelas e dividir por 5 tipos principais de fornecimento:

  • Produtos individuais consumidos fora do estabelecimento
  • Produtos individuais consumidos no estabelecimento
  • Menus (produtos vendidos em conjunto)
  • Eventos e buffets
  • Serviços de alojamento

 

 

 

Consumo de produtos individuais fora do local/estabelecimento

 

Alimentos e bebidas vendidos individualmente (não fazem parte de menu) e consumidos fora do estabelecimento de compra:

Taxa Reduzida Continente 6% 

·        Pão

·        Leite com chocolate

·        Sumos de Fruta ou Produtos Hortícolas

·        Néctares

·        Leite

·        Iogurtes

Taxa Reduzida Região Aut. Madeira 5% 

Taxa Reduzida Região Aut. Açores 4% 

 

 

Alimentos e bebidas vendidos individualmente (não fazem parte de menu) e consumidos fora do estabelecimento de compra:

 

Taxa Intermédia Continente 13%

 

 

·        Alimentação (refeições preparadas, prontas a consumir)

·        Vinhos

·        Água de Nascente, mineral, medicinal e de mesa

·        Água gaseificada ou adicionada de gás carbónico, c/ exceção das águas adicionadas de outras substâncias

 

Taxa Intermédia Região Aut. Madeira 12%

 

 

Taxa Intermédia Região Aut. Açores 9%

 

 

 

Alimentos e bebidas vendidos individualmente (não fazem parte de menu) e consumidos fora do estabelecimento de compra:

 

Taxa Máxima Continente 13%

 

 

·        Refrigerantes

·        Gelados

·        Produtos de pastelaria

·        Cerveja e restantes bebidas alcoólicas

·        Batatas fritas de pacote

 

Taxa Máxima Região Aut. Madeira 12%

 

 

Taxa Máxima Região Aut. Açores 9%

 

 

A factura deve ser apresentada com preços individuais e respectivos valores de IVA individuais por bem. Caso se apresente um preço global único, sem descriminação dos preços individuais, também a taxa de IVA aplicável deve ser a taxa de IVA máxima.

 

 

 

Consumo de produtos individuais no local/estabelecimento

 

Entrega de produtos vendidos individualmente, acompanhados de serviços associados ao seu consumo no local/estabelecimento:

 

Taxa Intermédia Continente 13%

 

·        Alimentação (aplica-se a pastelaria também);

·        Água lisa natural;

·        Produtos de cafetaria em geral (café, descafeínado, café solúvel, cevada, café com leite, carioca de limão, cacau líquido, chocolate líquido, leite, leite com chocolate, achocolatados, chá e infusões, iogurtes líquidos;

 

Taxa Intermédia Região Aut. Madeira 12%

 

Taxa Intermédia Região Aut. Açores 9%

 

 

 

Entrega de produtos vendidos individualmente, acompanhados de serviços associados ao seu consumo no local/estabelecimento:

 

Taxa Intermédia Continente 23%

 

·        Bebidas Alcoólicas (ou bebidas compostas com bebidas alcoólicas, como o irish coffee ou outros),

·        Refrigerantes (Coca-cola, Pepsi, Sumol, etc..)

·        Sumos (como sumo de fruta natural),

·        Néctares,

·        Águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias, como no caso das águas com sabores

 

Taxa Intermédia Região Aut. Madeira 22%

 

Taxa Intermédia Região Aut. Açores 18%

 

 

 

Menus (produtos vendidos em conjunto)

 

No caso em que se vende um menu composto com diversos produtos sujeitos a taxas de IVA diferenciadas e quando existe a aplicação de um preço especial (porque quando não existe a aplicam-se de preço especial ou promoção, deixa de ser venda de menu e passa a ser venda de produtos individuais), aplicam-se taxas de IVA intermédias ou máximas e o calculo do IVA a aplicar é feito de forma proporcional.

 

Exemplo:

 

 

 

 

Preços Individuais sem desconto

 

PVP

IVA

Omoleta

8,5€

13%

Refrigerante

1,75€

23%

Café

0,75€

13%

Soma dos 3 Produtos

11€

 

 

  

 

 

 

Menu Omoleta

Omoleta (13% IVA)

Refrigerante (23% IVA)

Café (13% IVA)

Preço do Menu: 9€

 

   

Este exemplo é considerado um menu com preço especial, visto a soma dos produtos individuais ser superior ao valor cobrado pelo menu. O menu tem um desconto de 18,18% vs o valor de cada bem adquirido individualmente.

 

A definição das taxas de IVA é feita da seguinte maneira:

  • Utilizando os preço individuais, encontrar as percentagens por taxa de IVA;
  • Neste caso, a percentagem de IVA a 13% é para uma proporção de 84,1% ((8,5€ + 0,75€) / 11€) e a percentagem de IVA a 23% é para uma proporção de 15,9% (1,75€ / 11€).
  • Estas percentagens de proporção são depois aplicadas ao menu a preço especial:

 

Preço Total: 9€

Preço com taxa a 13%: 7,57€ (9€ x 84,1%)

Preço com taxa a 23%: 1,43€ (9€ x 15,9%)

 

Assim o valor do IVA a pagar ao estado é de 1,31€. Ou seja, 0,98€ dos produtos com IVA a 13% (7,57€ x 13%) + 0,33€ dos produtos com IVA a 23% (1,43€ x 23%)

 

No caso de alguém se “esquecer” de diferenciar o valor do IVA desta forma,  a Lei obriga à aplicação da taxa máxima de IVA, os 23%. Desta forma, o Menu Omoleta de 9€ iria obrigar a um pagamento de IVA ao estado de 2,07€ (+58% de imposto de IVA que a opção acima).

 

Repararam que para fazer estes cálculos é obrigatória a existência de uma tabela de preços? Na “falta” da mesma, a repartição de valores tributáveis em diferentes taxas de IVA devem ter como referência o valor normal dos serviços, determinado nos termos do nº 4 do artigo 16.º do Código do IVA.

 

 

 

 

Eventos e Buffets

 

De forma idêntica aos menus com preços especiais, tem de ser utilizada a proporção (percentagem) que é retirada do preço individual do que é consumido, para calculo dos valores tributáveis em cada patamar de taxa de IVA.

 

No caso de eventos e buffets, aplicam-se valores fixos por pessoa porque é a única forma de calcular consumos.  

 

A legislação estipule que em casos onde nãi seja com a alteração no Código de IVA, não sendo efetuada a repartição das taxas, deverá ser aplicada a taxa de IVA máxima, que é de 23% no Continente, 18% na R.A. Açores e 22% na R.A. Madeira.

 

Na prática, a facturação e a taxa de IVA associada estão relacionadas com a forma como os valores são apresentados e cobrados ao cliente.

I.e. se o orçamento e o preço foram indicados sem ter sido feita a diferenciação entre alimentação e bebidas, aplica-se a taxa máxima de IVA a todo o valor facturado.

 

Mas, se os valores no orçamento e na fatura tiverem sido diferenciados entre consumo de alimentação e de bebidas, conforme estipula o artigo 145º da Lei do Orçamento de Estado para 2016, é aplicada a taxa intermédia para o serviço de alimentação e algumas bebidas, e a taxa máxima para o serviço de bebidas.

 

 

Exemplo de facturação detalhada para um Evento / Buffet:

  • Serviço de alimentação e bebidas para 100 pessoas (inclui alimentação, água natural, café e chá): 100€ p/ pessoa, com taxa de IVA incluída de 13%. PVP é de 10.000€ o que incluir valor de IVA a liquidar de 1.300€.
  • Serviço de bebidas para 100 pessoas (inclui refrigerantes, néctares, bebidas alcoólicas, sumos, águas gaseificadas e águas com sabores): 40€ p/ pessoa, com taxa de IVA incluída de 23%. PVP é de 4.000€ o que incluir valor de IVA a liquidar de 920€.
  • Valor total de IVA a pagar ao estado: 2.220€ (1.300€ + 920€)

 

Caso não fosse feita uma separação de IVA neste caso particular, o valor total a pagar ao estado não seria de 2.220€ mas sim de 3.220€ (14.000€ x 23%), o que representa uma poupança em pagamentos de IVA de 31,05%!!!

 

 

 

 

Serviços de alojamento

 

Este sector de actividade, tem regras própria diferenciadas. Para o alojamento, a aplicação de IVA é feita da seguinte forma:

 

Alojamento com pequeno-almoço incluído no preço: aplica-se a taxa reduzida de IVA de 6% no Continente, 4% na R.A. Açores e 5% na R.A. Madeira.

 

Alojamento com pequeno-almoço não incluído no preço: aplica-se a taxa reduzida ao serviço de alojamento. Mesmo que à posteriori o cliente venha a consumir pequeno-almoço, já é obrigatório aplicar as mesmas regras disponíveis acima para os buffets.

 

Alojamento com meia pensão incluída no preço: aplicável a alojamento e serviços de alimentação que incluam bebidas não sujeitas à taxa máxima:

  • A 75% do preço total é aplicada a taxa reduzida de IVA;
  • A 25% do preço total é aplicada a taxa intermédia de IVA;

 

Alojamento com pensão completa incluída no preço (aplica-se também a estadias em Tudo Incluído): aplicável a alojamento e serviços de alimentação que incluam bebidas não sujeitas à taxa máxima:

  • 50% do preço total é aplicada a taxa reduzida de IVA;
  • 50% do preço total é aplicada a taxa intermédia de IVA;

 

No caso de serviços de alojamento, exclui-se logo à partida dos preços globais de meia pensão ou de pensão completa o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, às quais será sempore a aplicada taxa normal de IVA. 

 

Caso seja necessário como serviço complementar, pode oferecer-se serviços de consumo de bebidas sujeitas à aplicação da taxa normal de IVA. Além disso, quaisquer serviços extra, como p/ exemplo, bebidas à taxa máxima, serviço de room service, consumo frigobar ou outros, devem ser correctamente descriminados e feita a aplicação da taxa de IVA que lhes corresponde.

 

 

 

Nota final:

 

Esperemos que seja de ajuda! Esclarecimentos adicionais podem solicitar-nos directamente.