Menus com IVA diferente - Saiba como aplicar!
Aqui está um tema menos comum no blog, mas após vários pedidos resolvemos publicar aqui um artigo para vos ajudar a saber aplicar iva em menus com produtos diferentes.
O IVA na restauração tem vários níveis de taxação e é necessário ter algum cuidado e análise, porque dependendo da forma como apresenta e cobra o menu no seu restaurante ou café, pode ter de discriminar as diferentes taxas de IVA.
Ou seja: tem de descriminar os produtos com diferente IVA e fazer a sua proporção e a isso chama-se aplicação de IVA com taxas diferenciadas, ou então optar por aplicar um valor de menu na sua totalidade e cobrar tudo a 23% de IVA a que se chama aplicação de IVA a taxa regular!
Parece difícil de entender? Não é nada. Vamos lá explicar de forma prática como pode aplicar diferentes taxas de IVA nos menus do seu restaurante:
Menu de Restauração com produtos de diferente IVA e vendido com taxação diferenciada
Exemplo de valores e IVAs para um “pack” Menu do Dia
Primeiro, temos de achar o valor unitário da composição do menu do dia:
- Prato do dia: 12 € com IVA a 13%
- Refrigerante (Ice-Tea, Coca-cola, Fanta ou outro): 2,5€ com IVA a 23%
- Café: 0,75€ com IVA a 13%
- Total do Menu do Dia: 15,25€ (já com IVA incluído em taxa diferenciada)
Valor em “pack” menu do dia: 11€
Para achar o proporcional e aplicar a taxa diferenciada, soma-se o valores ao mesmo IVA (neste caso o do prato e do café), que é de 12,75€ sobre um valor total de 15,25€ = 83,6% do valor total é taxado à taxa intermédia de IVA de 13%. Dá 1,66€ de IVA a 13%.
O valor dos componentes de IVA a 13% (apenas o refrigerante) é de 0,58€ (23% de IVA sobre os 2,50€).
Assim, o valor total a pagar ao estado em IVA seria de 2,24€ (1,66€ + 0,58€) e o valor real s/ IVA seria de 13,01€ (15,25€ – 2,24€).
Este é o caso em que o responsável decide fazer a aplicação com taxas de IVA diferenciadas. Mas no caso de querer simplificar e desde que o(s) produto(s) seja(m) vendido(s) em pack, também se pode aplicar o IVA na sua totalidade ao valor regular de 23%.
Desta forma e sobre o preço do menu de 15,25€ (que é a base tributável), bastaria retirar 3,51€ (23% de 15,25€) para se obter o montante a devolver ao estado referente a IVA. Neste caso, o valor real sem IVA deste menu seria de 11,74€ (15,25€ – 3,51€)
Este menu pode dar-lhe mais ou menos lucro mesmo que o venda ao mesmo preço...
Até aqui tudo fácil, certo?!
Isto depois complica-se um pouco com a diferenciação entre fornecimento de produto com ou sem prestação de serviço (exe: um takeaway faz a prestação de um produto sem a prestação de serviço, enquanto que um restaurante presta o serviço e fornece o produto).
Para saber mais sobre estes pormenores, pode consultar este artigo sobre as alterações à lei do IVA da restauração que publicamos em 2016, ou então consultar o pdf da AHRESP que também explica de forma muito clara como aplicar o IVA nos serviços de alimentação e bebidas.